MPF vai
recorrer de prisão domiciliar concedida a presos da Operação Saqueador
- 02/07/2016 12h33
- Brasília
Mariana
Tokarnia - Repórter da Agência Brasil
O Ministério Público Federal
(MPF) informou que vai recorrer da decisão do desembargador Antonio Ivan Athié,
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que concedeu prisão domiciliar para
Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, Adir Assad, Marcelo Abbud, Cláudio
Abreu e Fernando Cavendish. A decisão do magistrado foi tomada em segunda
instância nessa sexta-feira (1º) e reverteu a prisão preventiva,
determinada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de
Janeiro.
"Vamos recorrer para tentar
reverter essa decisão, que beira o abolicionismo penal, prisões domiciliares
sem análise mais profunda e cuidadosa, num contexto de desvios de quase 400
milhões, soltura relâmpago", diz o procurador-chefe da procuradoria
Regional da República, José Augusto Vagos, que atua junto ao Tribunal Regional
Federal da 2ª Região.
"[É] um desprestígio aos
órgãos de persecussão que trabalharam duro para essa operação, gasto enorme de
tempo e dinheiro para, sem maiores considerações e aprofundamentos,
concederem-se prisões domiciliares em série", complementa. Ele diz ainda
que foram mais de 20 denunciados, mas que o MPF teve o cuidado de pedir prisão
de poucos, que representam risco à ordem pública.
Saiba Mais
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Operação Saqueador
Os mandados de prisão foram
expedidos no âmbito da Operação Saqueador da Polícia Federal, que rastreia
esquema de desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro, no valor de R$ 370
milhões. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os principais
acusados são o empresário Fernando Cavendish, ex-dono empreiteira Delta Construção,
e o bicheiro Carlinhos Cachoeira.
Além deles, foram denunciadas 21
pessoas – executivos, diretores, tesoureira e conselheiros da empreiteira, além
de proprietários e contadores de empresas fantasmas, criadas por Carlinhos
Cachoeira, Adir Assad e Marcelo Abbud.
Segundo o MPF, foram reastreados
os pagamentos feitos pela Delta a empresas de fachada. Foi verificado ainda
aumento dos valores dessas transferências em anos de eleições. Foram feitas
transferências, por exemplo, de R$ 80 milhões para uma obra inexistente chamada
Transposição do Rio Turvo, no Rio de Janeiro.
As empresas, que só existiam no
papel, recebiam o dinheiro, mas não executaram o serviço. De acordo com o MPF,
as empresas de Adir Assad e Marcelo Abbud emitiam notas frias não só para a
Delta, mas para muitas outras empresas. Segundo as investigações, o esquema
também serviu de suporte à corrupção na Petrobras.
Edição: Talita
Cavalcante
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