Detran
explica transporte de bebês em veículos de aluguel
Lei não prevê
obrigatoriedade da cadeiriha nesse tipo de veículo
Publicado em 09/06/2019 - 21:17
Por Yara
Aquino - Repórter da Agência Brasil Brasília
Para
garantir a segurança dos pequenos, o transporte de bebês e de crianças até 7
anos e meio deve ser feito em bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação.
E sempre no banco de trás. Com o uso recorrente de aplicativos como Uber, surge
entre os pais a dúvida: a regra vale também para esse tipo de transporte?
O diretor
de Educação de Trânsito do Detran-DF, Marcelo Granja, explica que o previsto em
lei é que veículos de aluguel e de transporte coletivo estão livres de seguir
essa regra. “Táxi e Uber hoje não precisam usar os equipamentos de segurança.
Esses veículos de aluguel e ônibus de transporte coletivo não precisam ter
essas adaptações.”
Essa
previsão está na Resolução 277 de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran). O texto diz que veículos de transporte coletivo como ônibus,
transporte escolar, táxis e veículos de aluguel estão dispensados da regra de
equipamentos de retenção.
Como
esses dispositivos são projetados para reduzir o risco de morte ou lesão grave
para as crianças em casos de colisão ou de freada brusca do veículo, Marcelo
Granja diz que, apesar de não haver a obrigatoriedade na lei, os pais devem
sempre dar preferência a transportar as crianças nos dispositivos adequados que
garantem maior segurança.
Ele cita
como exemplo o caso dos bebês. “Até 1 ano, o bebê tem uma fragilidade muito
grande, não consegue sentar. Os dados indicam o risco de um bebê estar no colo
dos pais e em situações de frenagem poderem ser arremessados.”
Nos
demais veículos, é obrigatório usar os equipamentos de segurança até os 7 anos
e meio. A partir daí, até os 10 anos, a criança já pode usar apenas o cinto de
segurança, mas continua sendo transportada no banco de trás. Após os 10 anos,
pode passar para o banco dianteiro.
Também há
regulamentação para quando o número de crianças com idade inferior a 10 anos
for maior que o número de assentos disponíveis no banco traseiro. Nesse caso, é
permitido que aquele com maior estatura seja transportado no banco da frente
usando o dispositivo de retenção adequado para o peso e a idade e cinto de
segurança. Nos casos de veículo que só têm o banco dianteiro, as crianças vão
neste banco.
Segundo o
diretor do Detran, as diferenças na forma de transportar os pequenos levam em
conta a segurança, fragilidade de cada faixa etária e o conforto. “Vamos
imaginar uma criança de 1 ano num cinto de três pontas. O cinto vai ficar
totalmente incompatível com o tamanho, estatura, peso dessa criança. E, mesmo
com o cinto, ela pode ser lesionada porque pode bater a cabeça, ainda não tem a
firmeza do corpo. O que a legislação buscou foi trazer o conforto e segurança
para a criança nesse deslocamento”, acrescenta Marcelo Granja. Os bancos dos
carros e os cintos de segurança são projetados para pessoas com mais de 1,45 m
de altura, estatura que geralmente é atingida por volta dos 11 anos de idade.
Dados da
organização Criança Segura mostram que, quando usados de forma adequada, os
dispositivos de segurança reduzem em até 71% o risco de morte em caso de
colisão. Levantamento feito pela instituição, com base em dados de 2016 do
Ministério da Saúde, revelam que, dentre as mortes por acidentes no Brasil, os
de trânsito foram os que mais vitimaram crianças e adolescentes até os 14 anos.
A
Organização Mundial da Saúde cita a falta do uso dos dispositivos de retenção
para crianças entre os três principais fatores de risco para acidentes de
trânsito para essa faixa etária. Os outros são velocidade e distrações.
Quem for
pego transportando bebês ou crianças de forma irregular pode ser multado. A
infração é gravíssima no valor de R$ 293,47. “A grande motivação dessa infração
é colocar para os pais que a criança está muito vulnerável. É o pai, o
responsável, que tem que dar essa referência de segurança para a criança”, diz
Marcelo Granja.
Projeto de lei
Na última
semana o presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional um projeto de
lei que propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma delas é a
substituição da multa por uma advertência por escrito para o motorista que
transportar crianças sem os dispositivos de retenção veicular.
Transporte
de crianças*
Até 1
ano: bebê conforto. É o único dos dispositivos que deve ser instalado de costas
para o movimento do veículo
De 1 a 4
anos: cadeirinha
De 4 a 7
anos e meio: assento de elevação
De 7 anos
e meio a 10 anos: cinto de segurança no banco traseiro
Após 10
anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de
segurança
*O uso do
equipamento ideal para cada idade pode variar também de acordo com o peso do
bebê ou criança, conforme indicação do fabricante.
DÊ SUA OPINIÃO SOBRE A QUALIDADE DO CONTEÚDO QUE VOCÊ ACESSOU.
Para registrar sua opinião, copie
o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.
Você será direcionado para o
"Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos
serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.
0 Comentários