DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 03/02/2020 | Edição: 23 | Seção: 1 | Página: 72
Órgão: Ministério de Minas e
Energia/Agência Nacional de Mineração
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 30 DE JANEIRO DE 2020(*)
Atualiza os valores
dos Emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das Multas, das Vistorias e
dos Demais serviços prestados pela Agência Nacional de Mineração (ANM), fixados
através das Resoluções nºs 3, de 30/01/2019 e 7, de 11/04/2019, publicadas no
DOU de 31/01/2019 e 12/04/2019, respectivamente.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no exercício das competências que foram outorgadas
pelo art. 2º, inciso XXVIII, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e
Art. 2º, inciso XXVIII, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do
Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Atualizar os preços dos
Emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das Multas, das Vistorias e dos
demais serviços prestados pela ANM, conforme previsão legal do Art. 20, do
Decreto-Lei nº 227/1967; do Art. 2ºC, § 5º, da Lei nº 8.001/1990 e do Art. 80,
Parágrafo único, do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, cujos preços integram
o Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
em 1º de março de 2020 e terá vigência final em 28/02/2021.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
ANEXO I
Emolumentos
|
|
Anuência
prévia para Aerolevantamento Geofísico
|
R$
231,20
|
Anuência
prévia para Importação de Amianto
|
R$
115,60
|
Anuência
prévia para Importação de Diamantes Brutos
|
R$
115,60
|
Certificado
do Processo de Kimberley
|
R$
809,49
|
Cessão
ou Transferência Parcial de Direitos Minerários
|
R$
1.155,91
|
Cessão
ou Transferência Total de Direitos Minerários
|
R$
577,95
|
Demais
atos de averbação
|
R$
1.116,05
|
Demais
atos de averbação (Renovação de Permissão de Lavra Garimpeira - PLG)
|
R$.558,02
|
Requerimento
de Autorização de Pesquisa
|
R$
971,63
|
Requerimento
de Guia de Utilização
|
R$
6.609,91
|
Requerimento
de Imissão de Posse na Jazida
|
R$
1.799,28
|
Requerimento
de Permissão de Lavra Garimpeira
|
R$.195,85
|
Requerimento
de Registro de Licença
|
R$
195,85
|
Transferência
de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão,
sucessão causa mortis e falência do titular (requerimento)
|
R$
577,95
|
Transferência
de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão,
sucessão causa mortis e falência do titular (por direito transferido)
|
R$.115,60
|
Taxa
Anual por Hectare (TAH)
|
|
Alvará
de Pesquisa - na vigência do prazo original
|
R$ 3,55
|
Alvará
de Pesquisa - na vigência do prazo de prorrogação
|
R$ 5,33
|
Multas
Previstas na Legislação Minerária
|
|
Art.
34, V, combinado com o Art. 70, do RCM
|
R$
3.495,86
|
Art.
34, IX, combinado com o Art. 70, do RCM
|
R$
2.597,75
|
Art.
34, X, combinado com o Art. 70, do RCM
|
R$
3.495,86
|
Art.
34, XI, combinado com o Art. 70, do RCM
|
R$
3.495,86
|
Art.
34, XII, combinado com o Art. 70, do RCM
|
R$
3.495,86
|
Art.
34, XIII, combinado com o Art. 70, do RCM
|
R$
2.597,75
|
Art.
34, XVI, combinado com o Art. 70, do RCM
|
R$
3.495,86
|
Art.
34, XVIII, combinado com o Art. 70, do RCM
|
R$
3.495,86
|
Art.
34, XIX, combinado com o Art. 70, do RCM
|
R$
3.495,86
|
Art.
54, do RCM
|
R$
3.554,82
|
Art.
55, do RCM
|
R$
3.554,82
|
Art.
56, do RCM
|
R$
3.554,82
|
Art.
57, do RCM
|
R$ 3,55
|
Art.
58, do RCM (hipótese de pesquisa)
|
R$
873,97
|
Art.
58, do RCM (hipótese de lavra)
|
R$
3.554,82
|
Art.
59, do RCM
|
R$
873,97
|
Art.
60, do RCM
|
R$
1.747,93
|
Art.
61, do RCM
|
R$
3.554,82
|
Art.
62, do RCM
|
R$
3.554,82
|
Art.
63, do RCM
|
R$
3.554,82
|
Art.
64, do RCM
|
R$
3.554,82
|
Art.
65, do RCM
|
R$
3.554,82
|
Art.
66, do RCM
|
R$
3.554,82
|
Art.
67, do RCM
|
R$
3.554,82
|
Art.
68, do RCM
|
R$
3.554,82
|
Art.
69, do RCM
|
R$
873,97
|
Art.
2ºC, I e II, § 1º, da Lei nº 8.001/1990
|
20% ou
R$ 5.396,08 (1)
|
Art.
2ºC, III, § 2º, da Lei nº 8.001/1990
|
0,33%
a.d. (2)
|
Art.
2ºC, IV, § 4º, da Lei nº 8.001/1990
|
30% (3)
|
Art.
31, I e § 2º, do Código de Águas Minerais
|
R$
50.558,05
|
Art.
31, II e § 2º, do Código de Águas Minerais
|
R$
12.639,52
|
Art.
31, III e § 2º do Código de Águas Minerais
|
R$
31.598,80
|
Art.
31, IV e § 2º do Código de Águas Minerais
|
R$
50.558,05
|
Localização
da área vistoriada (valor por dia e processo)
|
|
Área
localizada num raio de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Gerência Regional
da ANM
|
R$
455,06
|
Área
localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Gerência
Regional da ANM, exceto para aquelas localizadas nos territórios dos Estados
do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima
|
R$.682,58
|
Área
localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Gerência
Regional da ANM e que estejam localizadas nos territórios dos Estados do
Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima
|
R$
910,11
|
Demais
serviços
|
|
Cópia
reprográfica sem autenticação
|
R$ 0,48
|
Cópia
reprográfica autenticada
|
R$ 4,39
|
Cópia
de mapa
|
R$.11,55
|
Cópia
de overlay
|
R$.57,81
|
Cópia
de tela de terminal
|
R$.1,39
|
Certidões
diversas
|
R$
34,67
|
Autenticação
|
R$.3,94
|
Overlay
em disquete ou CD ROM
|
R$.60,12
|
Cópia
do RAL em disquete ou CD ROM
|
R$
60,12
|
Notas: (1) Realizada fiscalização da
CFEM pela equipe da ANM e constatada a tipificação de infrações, a multa será
de 20% (vinte por cento) do valor apurado ou de R$ 5.396,08 (cinco mil,
trezentos e noventa e seis reais e oito centavos), o que for maior; (2) O valor
da multa será de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia até o limite
máximo de 20% (vinte por cento) do valor apurado à título de CFEM; (3) O valor
da multa será de 30% (trinta por cento) do valor apurado à título de CFEM.
Republicado por ter saído com incorreções no original no DOU dia
31/01/2020 pag. 118
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